A deputada Ivana Bastos apresentou um projeto de lei que pretende estender às servidoras lotadas no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa da Bahia o direito à licença por 180 dias consecutivos em caso de gestação, e mediante apresentação de atestado médico.
O direito à licença de 180 dias para gestantes do Poder Executivo foi garantido através da Lei nº 12.241/11, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa e sancionada recentemente pelo governador Jaques Wagner.
Para a deputada Ivana Bastos, no entanto, a Lei acima citada não se estende às servidoras do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa, sendo necessário, neste caso, modificar a Lei n 8.971/2004, que trata do quadro de pessoal da Casa Legislativa.
“É preciso garantir, também através de Lei, que o benefício da licença de 180 dias chegue às servidoras e adotantes do quadro de pessoal dessa Casa, a fim de proporcionar à criança e sua mãe, um prazo maior para os cuidados afetivos e de amamentação necessários nesse período inicial de vida”, afirmou a deputada.
Projeto - O projeto também prevê que a licença seja concedida igualmente ao servidor lotado no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa da Bahia que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 05 (cinco) anos de idade, para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar.
E por fim o projeto apresentado pela deputada contempla que as gestantes e os adotantes que já estejam com suas licenças em curso terão direito ao acréscimo de 60 dias de benefício, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período anteriormente concedido.