Tudo indica que hoje o Supremo Tribunal Federal declara a constitucionalidade da Lei do Ficha Limpa. A votação ontem foi suspensa em 4 a 1 para a validade da punição a quem foi condenado em órgão colegiado, independentemente de se esperar a decisão em última instância — ou seja, independentemente de se considerar a sentença definitivamente “transitada em julgado”. E terminou em 5 a 0 pela validade da lei contra quem renunciou para fugir da cassação. Dos seis votos que faltam ser proferidos hoje, espera-se de pelo menos dois deles — Ricardo Lewandowski e Ayres Brito — decisão favorável à aplicação da Lei tanto no que se refere ao caso de renúncia quanto a não aplicação do conceito de “transitado em julgado”. Ou seja, vitória da Lei do Ficha Limpa por pelo menos 6 a 5 num caso, e por no mínimo 7 a 4 no outro.