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Senado pode votar nesta semana projeto sobre direito de resposta

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O Senado pode votar esta semana projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas pelo conteúdo publicado. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o texto está na pauta de votações da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em caráter terminativo --o que significa que só vai ser votado em plenário se houver recurso apresentado por um grupo de senadores.

Pelo texto, o direito de resposta deve ser "gratuito e proporcional" à ofensa, se o conteúdo da reportagem tiver atentado contra a "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" do ofendido. A exceção vale para comentários de usuários na internet na página dos veículos de comunicação.

Se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, o direito de resposta não precisará ser concedido --mas a ação por danos morais pode continuar a correr na Justiça.

O projeto fixa o prazo de 60 dias após a veiculação da reportagem para que a resposta seja publicada, contado a partir da notificação do veículo - por meio de correspondência com aviso de recebimento. Passado sete dias desse prazo, o ofendido pode recorrer em juízo para veicular a resposta.

O texto determina que seja concedido o mesmo espaço à resposta da matéria que resultou no processo, no mesmo veículo onde a reportagem foi veiculada.

"Se o agravo tiver sido divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido, em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um município ou Estado, idêntico alcance será conferido à divulgação da resposta", diz o projeto.

Segundo o texto, a resposta deve ter o mesmo destaque e publicidade que a matéria original. As condições devem ser impostas pelo juiz. Fica previsto o pagamento de multa diária ao veículo até a suspensão das suas atividades se a determinação judicial não for cumprida.

Hoje, a Constituição Federal assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser "proporcional ao agravo", com indenização por "dano material, moral ou à imagem".

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