A compra e venda de documentos falsos pode ser tornada crime. A proposta foi levantada nesta segunda-feira (7) pela comissão de juristas que redige o anteprojeto do novo Código Penal. Atualmente, só são classificadas como crime a produção e a utilização de documentos falsos, com penas que alteram entre 2 e 8 anos, a depender da natureza do material. “Hoje, só é considerado crime a produção e a utilização de documentos falsos; agora nós criminalizamos a conduta de adquirir e vender esses documentos”, declarou o relator da comissão e procurador Luiz Carlos dos Santos. O grupo também pretende simplificar a tipificação penal para os crimes contra a fé pública, com a redução de 15 modalidades de adulteração para quatro. As condutas seriam chamadas de falsidade contra documento público, contra documento particular, falsidade ideológica ou uso de documento falso. Informações do G1.