A deputada Ivana Bastos apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), mais uma iniciativa parlamentar com o objetivo de conter alguns dos impactos provocados pela pandemia do covid-19 na economia baiana. O projeto de Lei nº 23.818/20, dispõe sobre ações de proteção à população baiana durante o plano de contingência da Secretaria de Estadual de Saúde, e de toda administração pública, bem como normatiza diversas situações.
Na proposta, Ivana estabelece à proibição, sem justa causa, do aumento dos preços de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência. “A economia é um setor fortemente atingido por essa grave crise de saude pública que atravessamos. As pessoas estão sendo diretamente afetadas com a perda do emprego e consequentemente prejudicadas com as suas finanças”, justificou.
O documento determina também a vedação da interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos. Sobretudo os considerados essenciais, a exemplo do fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica. "Dentro deste cenário, a população mais vulnerável não terá condições de arcar com o pagamento das tarifas dos serviços essenciais", acrescentou.
Também ficam interrompidos os prazos legais previstos para o pagamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD). Esse imposto é recolhido quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança ou quando há doação de dinheiro ou outros bens.
Ivana sugere ainda a suspensão de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos concedidos à população. "É missão do parlamento fazer com que as medidas preventivas venham a causar o menor dano possível na vida das pessoas, reforçando a necessidade do isolamento, mas dentro de uma visão em que o Estado, por si e por suas empresas concessionárias de serviços públicos, bem como a sociedade, devem dividir o ônus decorrente da pandemia".
A parlamentar ressalta ainda que enquanto perdurar as medidas restritivas de circulação, na ponderação de interesses, deve prevalecer a saúde coletiva em detrimento do direito de crédito do Estado, das concessionárias, permissionárias de serviços públicos e dos empreendedores. "O projeto visa assegurar ao cidadão a continuidade dos serviços públicos, bem como a garantia de manutenção dos preços praticados no mercado", considerou.