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Deputada indica a Rui medidas para diminuir os impactos da Covid-19 na Chapada

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Deputada indica a Rui medidas para diminuir os impactos da Covid-19 na Chapada

 

Em indicação apresentada à Assembleia Legislativa, a deputada Ivana Bastos sugeriu ao governador Rui Costa, à adoção de medidas para conter os severos impactos na indústria do turismo no estado, especialmente na Chapada Diamantina. "A região da chapada vive economicamente pelo forte apelo turístico. Com as ações acertadas do governo, os municípios têm sofrido com a baixa arrecadação e muitos desses pequenos empreendedores do turismo, assim como os condutores e guias estão impossibilitados de trabalhar e não tem de onde tirar o seu sustento. Estão completamente desamparados”, destacou Ivana.

 

No documento é solicitado o adiamento ou isenção de impostos estaduais, bem como a implantação de um programa assistencial para amparar os guias turísticos, micro e pequenas empresas do setor, em especial, na região da Chapada Diamantina. “Como representante da região na Assembleia Legislativa, e ciente da grave realidade, sigo com o dever de buscar encontrar formas de ajudar a população da chapada que tem passado por necessidades, principalmente por ter como a maior fonte de renda as atividades turísticas”, enfatizou.

 

Ivana Bastos justifica o pedido dizendo que a medida busca socorrer um dos setores que mais sentem os efeitos da pandemia. No documento, a parlamentar apresenta dados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da Bahia, com registro do setor no mês de março de 2020, que apresentou os piores índices para o turismo na história do estado, registrando uma queda de vendas de 80%. 

 

Na solicitação Ivana aponta medidas para amenizar os impactos a exemplo do diferimento ou isenção de impostos estaduais; retirada temporária do ICMS nas contas de luz; seja dispensado o pagamento da parte do Estado no Simples Nacional por pelo menos 180 dias, ou até a solução da crise, após o que seja parcelada essa arrecadação; seja concedida carência de 180 dias para o pagamento de parcelas dos Refis e tributos em parcelamento, com o retorno das obrigações, sem ônus para os contribuintes e de forma parcelada. Além disso, a redução temporária de Tributos Estaduais incidentes sobre a concessão de serviços públicos (Energia, Água, Telefonia e Transporte); suspensão, pelo prazo de 180 dias, de inscrições em dívida ativa, protestos e execução fiscal.

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