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Ivana está na luta para garantir auxílio aos profissionais do setor do turismo

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Ivana está na luta para garantir auxílio aos profissionais do setor do turismo
Em uma força-tarefa para conseguir levar algum recurso para as famílias que dependem do turismo para sobreviver, a deputada Ivana Bastos contribuiu para a criação de um projeto de Lei nº 23.848/20, de autoria da deputada Fabíola Mansur, que permite ao estado transferir auxílio financeiro aos guias, monitores, condutores, assim como aos microempreendedores impactados com a pandemia da Covid-19. O projeto também conta com a participação do deputado Eduardo Salles. 

"Diante de dias tão difíceis em decorrência da pandemia do coronavírus, os guias e o setor de turismo têm sofrido fortes impactos com a queda de arrecadação e a impossibilidade de trabalhar. Esse iniciativa louvável da deputada Fabíola Mansur, em parceria com o nosso mandato e com o mandato do deputado Eduardo Salles, se faz extremamente necessária como uma alternativa para atender um dos setores mais atingidos com os impactos da pandemia, bem como às famílias que perderam a base do seu sustento, em especial, a região da Chapada Diamantina" argumentou Ivana Bastos. 

A proposta entregue na Assembleia Legislativa autoriza o Governo da Bahia a promover ações emergenciais, tais como um repasse de até um salário mínimo para guias e monitores do turismo; condutores de visitantes, além de quatro salário mínimos para empresas do setor destinados à despesas emergenciais. Os valores seriam repassados no período de três meses, prorrogáveis por mais três.

Para receber o auxílio, o projeto estabelece que os profissionais autônomos de turismo tenham sido cadastrados em seus entidades representativas até 01.03.2020; tenham atuado como Guias de Turismo, Monitores de Turismo e Condutores de Visitantes, nos últimos doze meses, em âmbito estadual; possuam cadastro ou certidão de atuação; não tenham registro pela CLT; não possuam outra fonte de renda além do acompanhamento de turistas e não sejam beneficiários do auxílio emergencial da União. Já as empresas devem ser associações sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas além de MEIs cadastrados no Cadastur até primeiro de março.

Ainda de acordo com o projeto, para receber o recurso, os beneficiários devem elaborar um projeto simplificado contendo elementos históricos e turísticos, especificamente da região ou localidade em que atuam, podendo contribuir com a disponibilização de registros de informações e imagens para a Secretaria de Turismo do Estado. 

"O turismo é um importante vetor de desenvolvimento do nosso estado. A manutenção das famílias que sobrevivem exclusivamente do turismo nada mais significa que o incentivo do estado para o desenvolvimento social, diante desse período tenso em que vivemos", finalizou Ivana. 
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