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Ivana Bastos apresenta PL de combate à violência contra a mulher

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Ivana Bastos apresenta PL de combate à violência contra a mulher

 

"Oito de março é um dia de luta e de fortalecimento das causas femininas”, afirmou a deputada Ivana Bastos após apresentar na Assembleia Legislativa da Bahia mais uma iniciativa parlamentar que objetiva fortalecer a luta para combater a prática de violência contra a mulher.

 

O projeto de lei, protocolado nesta sexta-feira (8), determina o atendimento por policiais do sexo feminino nas Delegacias de Polícia do Estado da Bahia às mulheres vítimas de violência. "A mulher precisa de um tratamento humanizado nesse momento de muita dor e tristeza. Trabalhamos para combater a violência contra a mulher, mas ao mesmo tempo queremos dar a assistência necessária, respeitosa e dignas às vítimas", contou a parlamentar.

 

A proposta prevê também a exigência da presença e acompanhamento de no mínimo uma policial do sexo feminino a diligências policiais externas, no acompanhamento da ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; no transporte da ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; dentre outras medidas.

 

A parlamentar esclarece ainda que "como, na maioria das vezes, o agressor é um homem, no primeiro momento a figura masculina pode fazer a vítima reviver o trauma, mesmo sendo um profissional que busca prestar o melhor serviço. Para que haja acolhimento mais eficaz da vítima, tanto socialmente quanto psicologicamente, faz-se necessário restringir o atendimento nestes casos a policias do sexo feminino nas delegacias do estado".

 

No texto, a deputada cita ainda o PL./20.629/2013 de autoria da grande e competente ex-deputada da Bahia, Luiza Maia, que previa a obrigatoriedade de que as delegacias da polícia civil do Estado da Bahia deveriam manter o mínimo de uma agente policial em suas dependências como uma fonte de inspiração, mas ressalta que sua  proposição possui conteúdo técnico diferente. 

 

 

Ivana Bastos afirma que “a medida preza o princípio geral do artigo 10 da Lei Maria da Penha, incluído pela Lei nº 13.505, de 2017, onde já se indica tecnicamente a necessidade do atendimento por parte de policial do sexo feminino”.

 

 

Ressalta também que “em 2018 27,4% das mulheres com mais de 16 anos no país sofreram alguma violência ou agressão. Isso quer dizer que a cada quatro mulheres que você conhece, uma apanhou”. Relata que a pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública feita em parceria com o Datafolha ainda apurou que, por medo, menos da metade dessas mulheres buscou por ajuda. 

 

 

“Quem sabe se essas mulheres souberem que lá na Delegacia, ou caso necessitem de alguma diligência policial externa, elas vão ter a presença de uma policial do sexo feminino, essa busca seja facilitada” conclui Ivana em defesa de sua proposta de Lei.

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