A deputada Ivana Bastos apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei Nº 23783/2020, que altera o período da licença maternidade no casos de nascimento de crianças prematuras. No texto, a parlamentar afirma que nesses casos a licença terá início na data da alta da criança ou da mãe, o que ocorrer por último.
O PL altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
"Em recente decisão do Ministro Edson Fachin (STF), ficou consignado que a licença-maternidade só deve começar a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último", justificou a parlamentar.
Antes da decisão, não havia previsão legal para casos em que a mãe e a criança necessitam de uma internação mais longa, no caso específico de crianças prematuras, por exemplo. "Isso, prejudicava as mães e os adotantes que ficavam por longos períodos cuidando de seus filhos, enquanto que a licença-maternidade não suspendia ou alongava o prazo", esclareceu Ivana.
Segundo o ministro, no entanto, 'a ausência de lei não significa, afinal, ausência da norma'. 'Subsiste, por ora, omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, a qual não encontra critério discriminatório racional e constitucional. Essa omissão pode ser conformada judicialmente'.
"Com base nesta decisão e por se tratar de omissão legislativa, apresentamos este projeto de lei, como forma de proteger os servidores públicos da Bahia. Mais uma vez, o estado sai na frente com uma legislação moderna que visa proteger a maternidade", destacou a deputada.
Ainda Ivana afirmou: "cumprimos o nosso dever, seja como deputada estadual e como presidente da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE), que tem como premissa de suas ações a humanização da legislação, estabelecendo prioridades para proposições que protejam as pessoas", ressaltou.