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  Virou lei: condomínios devem denunciar casos de violência doméstica e familiar

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  Virou lei: condomínios devem denunciar casos de violência doméstica e familiar

 

Está em vigor a Lei 14.278/2020 de autoria da deputada Ivana Bastos que obriga os condomínios residenciais do estado a comunicarem à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, idosos, crianças e adolescentes nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputado Nelson Leal, no último dia 13 de agosto.

 

“Com a legislação, esperamos coibir as agressões contra esses grupos vulneráveis. Os índices de violência doméstica assustam e tem aumentado nesse período de isolamento social. Nos nossos lares, onde deveriam ser espaços seguros e de acolhimento, acontecem inúmeros casos. Ainda há um discurso covarde de que ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’, mas digo que devemos denunciar a qualquer sinal de violência. Por isso, resolvemos obrigar que síndicos e administradores realizem essa tarefa que salva vidas”, explicou a deputada.  

 

A denúncia deverá ser realizada por telefone, em caso de ocorrência em andamento, ou encaminhada por escrito, por via física ou digital, no prazo de até 24 horas após o conhecimento do fato, com informações que contribuam para a identificação dos envolvidos.

 

Os condomínios deverão fixar cartazes, placas ou comunicados sobre a lei nas áreas de uso comum. O descumprimento da lei poderá acarretar, na primeira autuação, uma advertência ao condomínio infrator, com a garantia de amplo direito à defesa.A partir da segunda autuação, a multa aplicada ao condomínio infrator poderá variar de R$ 500 a R$ 10.000, dependendo das circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

 

A lei também já é realidade nos estados da Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rondônia e o Distrito Federal.

 

Para Ivana Bastos a promulgação representa mais um passo importante na luta do mandato para diminuir os índices de violência doméstica contra a mulher, além de salvaguardar a integridade física e emocional dos idosos, crianças e adolescentes. “A Bahia entra na listas dos estados que têm trabalhado na busca de mudar uma situação tão urgente” , completou.

 

Estatísticas

 

42% da violência contra as mulheres ocorrem no ambiente doméstico. Já  86,6% das agressões contra idosos acontecem dentro dos lares e que destas 52,9% são cometidas pelos próprios filhos. Com crianças e adolescentes também não é diferente, a maior parte das violações acontecem dentro dos lares e por quem deveria cuidar e proteger estes vulneráveis.

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