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Projeto de Resolução

PRS/2.394/2015

Dispõe sobre a concessão, póstuma, da Comenda Dois de julho ao Ex-deputado estadual e Ex-Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, Vilobaldo Freitas.

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Dispõe sobre a concessão, póstuma, da Comenda Dois de Julho ao Ex-deputado estadual e Ex-Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, Vilobaldo Freitas.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Fica concedida a Comenda Dois de Julho ao ex-Deputado estadual e ex-Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, Vilobaldo Freitas.

 

Art. 2° - A Comenda 2 de Julho será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora.

 

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2015

 

Deputada Ivana Bastos

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Nascido em Caetité(BA) no dia 11 de novembro de 1915, o ex-deputado Vilobaldo Freitas formou-se em magistério na antiga Escola Normal em Caetité, exercendo o seu mister em Guanambi, cidade vizinha, onde, também, iniciou sua vida pública como vereador entre 1946 e 1950.

Em Guanambi, ainda, Vilobaldo casou-se com Zenilda Borges de Barros Freitas formando uma família com quatro filhos: Fábio, Maria Regina, Hermínia e Silvana. Adotou como sua a cidade de Guanambi e a região da Serra Geral como sua maior paixão. 

Percebendo a carência daquela região de representação no parlamento estadual, Vilobaldo se candidatou e foi eleito para deputado estadual pela Aliança Renovadora Nacional-ARENA, entre 1967 e 1985, como legítimo representante e defensor do povo de toda àquela região, ainda muito distante e carente.

Na Assembleia foi Vice-líder da Maioria, ALBA, 2º vice-presidente da Mesa Diretora; presidente das Comissões: Estudo do Cobre (1973), Constituição e Justiça (1979-1980, 1983-1984), Poluição e Meio Ambiente (1980); vice-presidente de Redação Legislativa e Leis Complementares (1971, 1973); titular das Comissões: Reforma Constitucional (1967, 1972, 1980), Reforma do Regimento Interno (1971-1972, 1981), CPI da Defesa Civil (1979), Redação, Revisão Legislativa e Leis Complementares (1967-1968, 1972), Finanças, Orçamento e Contas (1969, 1970), Constituição e Justiça (1971-1974, 1977, 1978, 1985), Educação e Serviços Públicos (1982); suplente das Comissões: Serviços Públicos (1967, 1968), Orçamento e Fiscalização Financeira (1968), Educação e Cultura, Saúde, Trabalho, Bem-Estar Social e Serviços Públicos (1969, 1970), Ciência e Tecnologia, Economia e Desenvolvimento (1971, 1973), Reforma Constitucional (1973), Redação de Leis (1974), Desenvolvimento Econômico (1977, 1978), Educação, Saúde e Serviços Públicos (1979), Saúde e Saneamento (1985), Desenvolvimento Econômico, Social e Urbano (1980-1981), Constituição e Justiça (1981, 1982), Educação e Serviços Públicos (1983-1984).

Vilobaldo Freitas renunciou o mandato em maio de 1985, para assumiu o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios. Viló, como era carinhosamente chamado nos deixou em 12 de novembro de 1996.

Em 2015, ano de seu Centenário, essa Casa por dever e por gratidão deve celebrar a memória, o exemplo e o trabalho deixado por Vilobaldo que tanto contribuiu para o desenvolvimento de nosso Sertão.

 

Assim, é com bastante carinho e orgulho que apresento este Projeto de Resolução na certeza de que esta Casa, em reconhecimento ao trabalho desse nobilíssimo parlamentar, além de uma pessoa humana altruísta e de grande caráter, aprovará esta proposta no menor espaço de tempo possível. 

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