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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 22.371/2017

“Institui, no calendário oficial de Eventos do Estado da Bahia, o Dia da Chapada Diamantina.”

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“Institui, no calendário oficial de Eventos do Estado da Bahia, o Dia da Chapada Diamantina.”
 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA DECRETA:
 
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de Eventos do Estado da Bahia, o Dia da Chapada Diamantina, a ser comemorado anualmente no dia 11 de abril.
Art. 2º – Durante o dia ora instituído, serão realizadas, em todo o Estado, e especialmente na região da Chapada Diamantina ações e atividades sustentáveis que promovam a história, cultura, artes, o ecoturismo e a educação ambiental nos municípios competentes da região.
Parágrafo único – A programação das ações e atividades de que trata este artigo será definida, em conjunto, pelas Secretarias Estaduais de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, a quem caberá também a sua coordenação.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e privadas e entidades não governamentais visando a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 4º -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Estadual no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2017.
 
Deputada Ivana Bastos
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
A presente medida visa estimular a promoção da sustentabilidade turística, cultural e ambiental de uma região única, que agrega atrativos naturais a culturais, e fica situada no coração da Bahia: a nossa Chapada Diamantina.
A história e a cultura desta vastidão natural que é Chapada Diamantina tem tintas fortes e certamente é de difícil resumo. Inicialmente habitada pelos índios Maracás, a ocupação de fato da região remonta aos áureos tempos da exploração de jazidas e minérios. Temos por certo que com a descoberta de ouro no começo do século XVIII, ocorre uma invasão colonizadora e escravocrata, e um severo fim das últimas tribos indígenas, que deixaram suas marcas sob forma de pinturas rupestres em todo o território e tem sido objeto de pesquisas científicas, que embasou o Projeto Circuito Arqueológico de Visitação do Estado da Bahia, como uma iniciativa da Universidade Federal da Bahia -UFBA. No final do século XVIII, encontra-se na região os primeiros diamantes, provocando uma corrida de milhares de garimpeiros de todos os lados do Brasil, principalmente de Minas Gerais e do recôncavo baiano. Mucugê, Lençóis, Andaraí e nascem assim em meio a este turbilhão de diamantes, de marco escravocrata e de muita riqueza. 
Durante o século XX vamos encontrar na Chapada Diamantina, a também maior riqueza do Brasil, o Café. Decorre daí o surgimento de novas urbes sob a influência do café, como Capão, Pati e Palmeiras. Recentemente e Piatã desponta como referência nacional e internacional, galgando nos últimos anos as melhores colocações em concurso de café. 
A densa Mata Atlântica, os campos e planícies, a caatinga o cerrado, paredões, desfiladeiros, cânions, grutas, cavernas, rios e cachoeiras completam o arquétipo único e de rara beleza da Chapada Diamantina. Neste cenário, e durante esta trajetória histórica e cultural dos áureos tempos da exploração de jazidas e minérios até o café, vamos encontrar a marca dos bandeirantes e exploradores, dos comerciantes, colonos, jesuítas, estrangeiros, e de baianos de fibra pelas vilas e lugarejos desta chapada, no vai-e-vém da força da labuta, da riqueza e da natureza.
A divisão administrativa, que dividiu o estado em 21 Regiões Administrativas, instituídas na lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, pela necessidade do Estado distribuir aparelhos estatais e institucionais no espaço baiano e definiu Seabra como o centro administrativo regional. 
Ao final da década de 80, aconteceu a divisão econômica que e efetivou Seabra como unidade de referência regional para o planejamento do Estado, segundo as relações de produção, interdependência entre os mercados municipais e influência por uma cidade de maior porte. 
 
E o Programa Territórios de Identidade (PTI, por meio da A Resolução CEDETER Nº 05, em 19 de Maio de 2011 os territórios de Identidade passa a ser uma realidade. Surge definitivamente o Território de Identidade da Chapada Diamantina, que agrupou municípios de quatro Regiões Econômicas diferentes que se afirmam como pertencentes. Atualmente o Território Chapada Diamantina - BA abrange uma área de 30.921,00 Km² e é composto por 24 municípios: Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Bonito, Iramaia, Ibicoara, Iraquara, Ibitiara, Itaeté, Jussiape, Lençóis, Mucugê, Nova Redenção, Piatã, Marcionílio Souza, Morro do Chapéu, Novo Horizonte, Palmeiras, Rio de Contas, Seabra, Souto Soares, Utinga e Wagner. 
Toda a exuberância natural e cultural da Chapada Diamantina por certo que merece muito mais atenção e ações dos poderes públicos. A instituição da data objeto da presente proposição busca assim contribuir para uma maior conscientização e conhecimento sobre este patrimônio raro da Bahia, e oportunizar, quiçá, seja um dia de reverências não só a beleza da região mas também as tradições e cultura de sua gente. Objetiva ainda permitir que as entidades e associações da sociedade possam, integradas ao poder publico, refletir sobre a preservação destes variados atrativos naturais, ambientais e culturais, no coração do Estado da Bahia. 
Por estas razões, aguardamos todo o apoio dos nobres colegas à presente iniciativa, por estar a entidade de acordo com o pressupostos legais, e merecer com sobras tal honraria. 
 
Sala das sessões, 20 de junho de 2017. 
  
Deputada Ivana Bastos 
 
 
 
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