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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 22.617/2017

"Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares Remanescentes de Quilombo das Comunidades de Aroeira, Toquinha, Brasileira e Adjacências, com sede e foro na cidade de Palmas de Monte Alto, Bahia."

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 "Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares Remanescentes de Quilombo das Comunidades de Aroeira, Toquinha, Brasileira e Adjacências, com sede e foro na cidade de Palmas de Monte Alto, Bahia."

 
 
 
 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA DECRETA: 
 
Art. 1º.-Fica declarada de Utilidade Pública Estadual  a Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares Remanescentes de Quilombo das Comunidades de Aroeira, Toquinha, Brasileira e Adjacências, com sede e foro na cidade de Palmas de Monte Alto, Bahia.  
  
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 
 
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2017. 
 
 
 
Ivana Bastos 
Deputada Estadual. 
 
 
 
 
                                                       JUSTIFICATIVA 
 
 
 
A  Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares Remanescentes de Quilombo das Comunidades de Aroeira, Toquinha, Brasileira e Adjacências, com sede e foro na cidade de Palmas de Monte Alto, Bahia, entidade sem fins lucrativos,  desenvolve um trabalho de solidariedade com serviços básicos de proteção social a tais comunidades, voltadas para uma digna política de inclusão.  
 
Observe-se que este digno trabalho de inclusão social envolve comunidades de origem de quilombo, essencial à luta por uma sociedade igualitária.  
 
Registre-se de modo especial a atuação da entidade na difusão e preservação da cultura negra e oriundo de quilombo. A valorização desta cultura é de essencial importância para nossa pátria, como meio de fortalecer políticas contra o racismo.  
 
A entidade possui ainda este respeitado trabalho sem qualquer remuneração para a mesma e seus dirigentes, conforme reza expressamente o seu estatuto, ESPECIALMENTE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2O. DO SEU ANEXO ESTATUTO. 
     
Por estas razões, aguardamos todo o apoio dos nobres colegas à presente iniciativa, por estar a entidade de acordo com o pressupostos legais, e merecer com sobras tal honraria. 
 
 
                        
 
 
 
Sala das sessões, 12 dezembro de 2017. 
 
 
 
Ivana Bastos 
Deputada Estadual. 
 
 
 
 
 
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