"Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares Remanescentes de Quilombo das Comunidades de Aroeira, Toquinha, Brasileira e Adjacências, com sede e foro na cidade de Palmas de Monte Alto, Bahia."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA DECRETA:
Art. 1º.-Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares Remanescentes de Quilombo das Comunidades de Aroeira, Toquinha, Brasileira e Adjacências, com sede e foro na cidade de Palmas de Monte Alto, Bahia.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2017.
Ivana Bastos
Deputada Estadual.
JUSTIFICATIVA
A Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares Remanescentes de Quilombo das Comunidades de Aroeira, Toquinha, Brasileira e Adjacências, com sede e foro na cidade de Palmas de Monte Alto, Bahia, entidade sem fins lucrativos, desenvolve um trabalho de solidariedade com serviços básicos de proteção social a tais comunidades, voltadas para uma digna política de inclusão.
Observe-se que este digno trabalho de inclusão social envolve comunidades de origem de quilombo, essencial à luta por uma sociedade igualitária.
Registre-se de modo especial a atuação da entidade na difusão e preservação da cultura negra e oriundo de quilombo. A valorização desta cultura é de essencial importância para nossa pátria, como meio de fortalecer políticas contra o racismo.
A entidade possui ainda este respeitado trabalho sem qualquer remuneração para a mesma e seus dirigentes, conforme reza expressamente o seu estatuto, ESPECIALMENTE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2O. DO SEU ANEXO ESTATUTO.
Por estas razões, aguardamos todo o apoio dos nobres colegas à presente iniciativa, por estar a entidade de acordo com o pressupostos legais, e merecer com sobras tal honraria.
Sala das sessões, 12 dezembro de 2017.
Ivana Bastos
Deputada Estadual.