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IND/24.153/2020

Indica ao Governador do Estado da Bahia, e em especial ao Secretário de Turismo, a adoção de medidas administrativas, legislativas e legais de modo a viabilizar e concretizar a redução dos efeitos da drástica diminuição do Turismo no Estado da Bahia, o que inclui diferimento ou isenção de impostos estaduais, além da instituição de um Programa Assistencial para amparo dos guias turísticos e micro e pequenas empresas de turismo, com ênfase especial na região da Chapada Diamantina.

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INDICAÇÃO Nº 24.153/2020

 

“A deputada infra-firmada vem, com fulcro nos dispositivos regimentais, fazer incluir na ata dos trabalhos desta Egrégia Casa Legislativa INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, e em especial ao Secretário de Turismo, Fausto Franco, a adoção de medidas administrativas, legislativas  e legais de modo a viabilizar e concretizar a redução dos efeitos da drástica diminuição do Turismo no Estado da Bahia, o que inclui diferimento ou isenção de impostos estaduais, além da instituição de um Programa Assistencial para amparo dos guias turísticos e micro e pequenas empresas de turismo, com ênfase especial na região da Chapada Diamantina”.

 

JUSTIFICATIVA

 

A proposta que ora apresentamos busca socorrer um dos setores que mais sentem os efeitos dos Decretos Restritivos que o governo do estado da Bahia acertadamente adota, para conter a propagação e contaminação das pessoas pelo coronavírus, esse vírus e letal e perigoso que assola o mundo inteiro.

 

Em plano nacional afirma o jornalista Igor Reis, em matéria publicada no site mercado e eventos, no dia 20 de março:  “Mais de R$ 54 bilhões. Este foi o impacto da pandemia de coronavírus no valor de mercado das seis empresas brasileiras com capital aberto listadas na B3 (Bolsa de Valores Oficial do Brasil) vinculadas ao setor de Turismo.”

 

No caso da Bahia, em 2018, o turismo foi responsável por 3,8% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do estado. No entanto Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado da Bahia (ABIH-BA) considerou o mês de março de 2020 o pior para o turismo na história da capital. E ainda o presidente da Abih-BA, Luciano Lopes, estima que o prejuízo mensal com a crise supere R$ 1 bilhão de reais no PIB da Bahia.

 

O vice-presidente da Associação Brasileira de Agencias de Viagens (Abav), Jorge Pinto, registra que o mês de março registrou mais de 80% de queda nas vendas.

 

Se a realidade geral aponta para este colapso, avaliem as pequenas e microempresas de turismo da Chapada Diamantina que vive exclusivamente do turismo. Famílias inteiras estão passando necessidade conforme afirmam os prefeitos da Chapada Diamantina.

 

A Lei nº 12933 de 09/01/2014, que Institui a Política Estadual de Turismo, o Sistema Estadual de Turismo, poderá ser utilizada como base para realizar urgentemente políticas de amparo aos pequenos empreendedores do turismo na Bahia, além de outras bases legais, principalmente tributária.

 

Deste modo, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia mais uma vez se coloca como aliada fundamental desta luta para superar a grave crise decorrente da Pandemia, e, após observadas as prescrições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, e em especial ao Secretário de Turismo, Fausto Franco, a adoção de medidas administrativas, legislativas  e legais de modo a viabilizar e concretizar a redução dos efeitos da drástica diminuição do Turismo no Estado da Bahia, a exemplo do diferimento ou isenção de impostos estaduais; retirada temporária do ICMS nas contas de luz; seja dispensado o pagamento da parte do Estado no SIMPLES Nacional por pelo menos 180 dias, ou até a solução da crise, após o que seja parcelada essa arrecadação; seja concedida carência de 180 dias para o pagamento de parcelas dos REFIS e tributos em parcelamento, com o retorno das obrigações, sem ônus para os contribuintes e de forma parcelada; redução temporária de Tributos Estaduais incidentes sobre a concessão de serviços públicos (Energia, Água, Telefonia e Transporte); suspensão, pelo prazo de 180 dias, de inscrições em dívida ativa, protestos e execução fiscal; além da instituição de um Programa Assistencial para amparo dos guias turísticos e micro e pequenas empresas de turismo, com ênfase especial na região da Chapada Diamantina.

 

Sala das Sessões, 23 de abril de 2020.

 

Ivana Bastos

Deputada Estadual – PSD

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