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IND/24.183/2020

Indica ao Governador do Estado da Bahia, e em especial ao Secretário de Saúde, a adoção de medidas administrativas, legislativas e legais de modo a viabilizar e concretizar a obrigatoriedade de instalação de câmeras termográficas em instituições bancárias e órgãos públicos do Estado da Bahia.

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 INDICAÇÃO Nº 24.183/2020

 

 

“A deputada infra-firmada vem, com fulcro nos dispositivos regimentais, fazer incluir na ata dos trabalhos desta Egrégia Casa Legislativa INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, e em especial ao Secretário de Saúde, Fábio Vilas-Boas, a adoção de medidas administrativas, legislativas  e legais de modo a viabilizar e concretizar a  obrigatoriedade de instalação de câmeras termográficas em instituições bancárias e órgãos públicos do Estado da Bahia.”

 

JUSTIFICATIVA

 

Sem dúvida papel de destaque tem a tecnologia no cenário atual de um mundo dominado pela Pandemia. O controle de sua expansão reúne esforços e medidas, mas a liderança deste processo passa inexoravelmente pelos avanços tecnológicos que mobilizam governos dos cinco continentes para ajudar no combate ao COVID-19.

 

Os exemplos vão se multiplicando e com larga eficiência: robôs que ajudam a manter distância, capacetes inteligentes, sistemas de reconhecimento facial, drones e, é claro, câmeras termográficas podem ser vistas em diferentes áreas do planeta como auxiliadoras neste cenário.

 

A aquisição de câmeras de imagem termográfica já é realidade em vários governos de países da América Latina, e mesmo em empresas de todos os setores da economia, que têm um compromisso essencial de proteger seus colaboradores e, portanto, os cidadãos.

 

As câmeras termográficas agem com bastante eficiência dentro deste processo de combate a Pandemia, especialmente pelas razões seguintes. Em primeiro plano   detectam de maneira eficaz e oportuna a temperatura corporal, pois a termografia por infravermelho é usada no mundo há mais de 60 anos, e mesmo em locaisde alta circulação de pessoas, as câmeras permitem a identificação de pessoas com alta temperatura corporal (com margem de erro de 0,5 graus), auxiliando na triagem e separação delas para evitar possível contágio até que sejam feitos diagnósticos complementares para confirmar os sintomas do vírus.

 

De outra banda evita o contato físico com possíveis infectados, pois a termografia vai buscar esta triagem e reduzir as possibilidades de contato direto entre pessoas potencialmente infectadas e outras sadias, além de ser um sistema totalmente não invasivo.

 

Também válido afirmar que o estado dispõe de competência, no caso das agências bancárias, para com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança a saúde dos cidadãos, sem que isso importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras da União.

 

Nos dias atuais a Responsabilidade Social e governamental com a saúde pública é algo extremamente importante, especialmente pela situação vivida, que põe a saúde e a vida de grande parte da população em risco. Podemos observar que em nosso estado os entes públicos e seus governantes, tem dado exemplo de trabalho e dedicação nesta direção. São várias as ações já adotadas e que se somam a presente proposta, pois seguidas às normas desse projeto que apresentamos, as mesmas, certamente, irão também colaborar para reduzir sensivelmente o número de contágios, vetor essencial para vencermos esta crise.

 

Isto posto, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia mais uma vez se coloca como aliada fundamental desta luta para superar a grave crise decorrente da Pandemia, e, após observadas as prescrições legais e regimentais INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, e em especial ao Secretário de Saúde, Fábio Vilas-Boas, a adoção de medidas administrativas, legislativas  e legais de modo a viabilizar e concretizar a  obrigatoriedade de instalação de câmeras termográficas em instituições bancárias e órgãos públicos do Estado da Bahia.

 

Sala das Sessões, 30 de abril de 2020.

 

IVANA BASTOS

Deputada Estadual – PSD

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