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Moção

MOC/24.052/2020

Moção de Protesto ao Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, bem como à OAB Seccional de Santa Catarina para que sejam apuradas e responsabilizadas as condutas dos operadores de direito presentes à audiência do caso da jovem Mariana Ferrer, vítima do crime de estupro de vulnerável, que foi humilhada e torturada pelo próprio Sistema de Justiça.

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 MOÇÃO  Nº 24.052/2020

 

A deputada que esta subscreve vem, na forma disciplinada pelo Regimento Interno desta Casa, art. 141, § 1º, após a aprovação da Mesa Diretora, solicitar que seja encaminhada MOÇÃO DE PROTESTO ao Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, bem como à OAB Seccional de Santa Catarina para que sejam apuradas e responsabilizadas as condutas dos operadores de direito presentes à audiência do caso da jovem Mariana Ferrer, vítima do crime de estupro de vulnerável, que foi humilhada e torturada pelo próprio Sistema de Justiça.  

 

JUSTIFICATIVA

 

A Assembleia Legislativa da Bahia, por meio da presente iniciativa, manifesta grave protesto à absolvição do empresário Andre de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, apesar de todas as provas apontarem para o crime cometido. Trata-se de absolvição da acusação de estupro a uma então menor de 18 anos, Mariana Ferrer, que chocou e revoltou o país em previsão “culposa”, inexistente no Código Penal e no Código de Processo Penal.

 

Repudiamos também a humilhação e violência sofrida pela jovem durante a audiência que veio a público e que se mostrou uma verdadeira aberração sob todos os enfoques. Mariana teve sua posição de vítima e a veracidade da acusação de estupro questionados a todo momento, tendo que implorar ao juiz do caso, por respeito, reiterada e desesperadamente. 

 

Tal caso deve ser visto como ato que merece veemente repúdio da sociedade brasileira, e mais um alerta para os tempos ainda vividos no país de crescente violência de gênero. Não se pode permitir que a própria justiça se sinta autorizada a driblar os cânones jurídicos, a jurisprudência e até a Constituição Federal. Atos deste tipo pode gerar perigoso conluio oficial com a impunidade, especialmente em face do arcabouço probatório robusto apto a condenar o acusado pela prática do crime de estupro de vulnerável, dada a impossibilidade de consentimento da vítima para a prática do ato sexual.  

 

 

 

Ademais, o silêncio do juiz, a conivência do promotor e o excesso antiético do advogado representam uma verdadeira cena de tortura.  A tentativa de desconstrução da imagem e julgamento da conduta da vítima, colocando-a em uma posição de vilã é repugnante e inadmissível.  

 

Infelizmente esse tipo de tratamento contra a vítima de crimes sexuais retrata a realidade de muitas mulheres por todo o Brasil, que por medo de serem julgadas e desacreditadas, não denunciam. Não existe justificativa para um crime covarde e muito menos para a misoginia, a cultura do estupro e a humilhação praticada por aqueles que deveriam acolher e fazer a justiça. 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) devem investigar a condução do juiz e a omissão do promotor, que, enquanto garantidores da justiça, permitiram e perpetraram violências contra a vítima, revitimizando-a. Assim como o advogado deve ser submetido a um processo disciplinar pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina, por ter extrapolado o limite da defesa de seu cliente, transformando em um ato de humilhação pública e praticando crime contra a honra da vítima. 

 

Pelo exposto, apresento a presente MOÇÃO DE PROTESTO para que a mesma seja, após as formalidades de praxe, seja encaminhada ao Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, bem como à OAB Seccional de Santa Catarina para que sejam apuradas e responsabilizadas as condutas dos operadores de direito presentes à audiência do caso da jovem Mariana Ferrer, vítima do crime de estupro de vulnerável, que foi humilhada e torturada pelo próprio Sistema de Justiça.  

 

Dê-se ciência desta Moção à OAB, Seccional do estado da Bahia.

 

 

Sala das Sessões, 4 de novembro de 2020.

 

IVANA BASTOS- Deputada Estadual – PSD 

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